Em Certificação FPF → Calendário vês em que ponto está o processo, o que o clube tem de fazer a seguir e todas as datas da época.

Fases
O topo mostra as quatro fases do processo: Autoavaliação, Análise e visitas, Relatórios e audiência e Decisão final. A fase atual tem a marca Agora.
Próximo passo do clube
Por baixo das fases aparece o cartão Próximo passo do clube, com a próxima ação e um botão que abre a página onde a resolves.
Agenda
A agenda lista as datas por mês. Cada data indica de quem é a ação: Clube ou FPF. Cada entrada mostra a fonte da data e fica destacada quando faltam 7 dias ou menos. As datas passadas ficam escondidas. Liga Mostrar datas passadas para as ver.
Além dos prazos oficiais, o calendário mostra as visitas marcadas, os relatórios recebidos e as reaberturas que registaste na candidatura.
Vista mensal
A vista mensal usa quatro cores: Urgente, Ação do clube, Marco da FPF e Cumprido.
Adicionar ao meu calendário
Adicionar ao meu calendário exporta um ficheiro .ics que podes importar no Google Calendar, no Outlook ou no calendário da Apple. O ficheiro não se atualiza sozinho. Se as datas mudarem, exporta outra vez.
Datas de 2026/2027
Fixadas no Comunicado Oficial n.º 145/2026.
| Marco | Data |
|---|---|
| Abertura da plataforma da FPF | 14/09/2026 |
| Registo e submissão da autoavaliação | até 30/10/2026 |
| Conclusão das visitas técnicas | até 15/03/2027 |
| Relatórios preliminares | até 30/03/2027 |
| Fim da audiência de interessados | 19/04/2027 |
| Relatórios finais | 05/05/2027 |
| Lista final | 12/05/2027 |
Prazos do Regulamento
- Tolerância na submissão: depois de 30 de outubro há 3 dias úteis para submeter, com multa de 100, 150 e 250 euros (art. 31.º).
- Parecer do procedimento simplificado: até 15 de novembro.
- Encerramento antecipado: até 31 de dezembro, o avaliador pode propor o encerramento do processo por incumprimentos graves (art. 23.º).
- Equipas mínimas no SCORE: até 31 de janeiro.
- Audiência de interessados: 10 dias úteis (art. 39.º).
- Recurso: 3 dias úteis para recorrer para a Comissão de Recurso (art. 14.º).
A audiência conta-se a partir da notificação eletrónica do relatório preliminar. A notificação presume-se feita no 5.º dia após o relatório ficar disponível na plataforma, ou no dia útil seguinte se esse não for útil (CPA, art. 113.º). Por isso, com os relatórios preliminares a 30 de março, a audiência termina a 19 de abril.
O recurso conta-se a partir do dia em que recebes o relatório final, sem esperar pela notificação. Perder o prazo de recurso não tem remédio. Quando registas o relatório final em Avaliação e processo, o Adjunto calcula a data limite e mostra-a no calendário.
Os prazos em dias úteis já descontam os fins de semana e os feriados nacionais. Se um prazo termina em dia não útil, passa ao dia útil seguinte.
